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Confira a agenda tributária de julho para pessoas físicas e jurídicas

O mês de julho começa nesta terça-feira (1º) e traz uma série de obrigações acessórias que exigem atenção redobrada dos contadores e contribuintes. Entre os principais compromissos estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas como a DME e a DOI, que envolvem tanto pessoas jurídicas quanto físicas.
O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas e evitar autuações por parte da Receita Federal. Abaixo, confira o cronograma completo das declarações, demonstrativos e documentos que devem ser entregues em julho de 2025:
Obrigações de pessoas jurídicas – Julho de 2025
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
---|---|---|
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos | 1º a 30/junho/2025 |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita | Maio/2025 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | Junho/2025 |
20 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Maio/2025 |
21 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Junho/2025 |
31 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Junho/2025 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Junho/2025 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Junho/2025 |
31 | ECF – Escrituração Contábil Fiscal | Ano-calendário de 2024 |
Obrigações de pessoas físicas – Julho de 2025
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos | Período de Apuração |
---|---|---|
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Junho/2025 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Junho/2025 |
Fique atento aos prazos
O não cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar multas automáticas e outras penalidades administrativas. É recomendado que contadores e responsáveis fiscais mantenham um controle rigoroso do calendário e utilizem ferramentas de automação, quando possível, para facilitar o gerenciamento das entregas mensais.
Fonte: Contábeis