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Visando amplificar a divulgação e prevenir o cometimento de infração, informamos que a partir de 01/08/2025 é proibido emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal modelo 2, série “D”, pois iniciou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para todas as saídas presenciais para consumidor final pessoa física em Santa Catarina, conforme determina o Ato DIAT 56/24.
A emissão de documento fiscal distinto da NFC-e poderá resultar nas penalidades previstas no Capítulo X da Lei 10.297/1996.
Para emissão da NFC-e, é necessário contratar um software emissor de NFC-e (PAF-NFC-e) com uma empresa autorizada em SC, que fará o credenciamento do estabelecimento.
A lista de empresas desenvolvedoras autorizadas e mais informações estão disponíveis em: www.sef.sc.gov.br/nfce