As empresas que atuam com importação encontram no estado de Santa Catarina um dos regimes tributários mais atrativos do país: o TTD 409. Criado para estimular o comércio exterior e fortalecer a economia regional, o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) oferece vantagens fiscais significativas, capazes de transformar a competitividade de empresas importadoras.
Este benefício está alinhado a uma estratégia estadual para incrementar investimentos, gerar empregos e fomentar renda em atividades portuárias e aeroportuárias.
📦 O que é o TTD 409?
O TTD 409 é um dos regimes especiais oferecidos por Santa Catarina, regulado pela Lei nº 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º, e pelo Regulamento do ICMS-SC (RICMS/SC), Anexo II, art. 246. Ele compõe um grupo com outros dois regimes similares:
- TTD 409: dispensa garantia e exige antecipação parcial do ICMS;
- TTD 410: também dispensa garantia, mas não exige pagamento antecipado;
- TTD 411: exige garantia real ou fidejussória.
Para se beneficiar, a empresa precisa estar sediada em Santa Catarina, com matriz ou filial no estado, e atuar com desembaraço aduaneiro nos portos ou aeroportos catarinenses.
Muitos importadores ainda desconhecem o poder do TTD 409 — e, neste cenário, quem não utiliza algum regime especial já está atrasado.
🔍 Benefícios práticos do TTD 409
As principais vantagens oferecidas por este regime são:
- Diferimento parcial do ICMS na importação, postergando o pagamento para o momento da venda;
- Crédito presumido de ICMS na saída subsequente;
- Redução da carga tributária efetiva em operações internas e interestaduais;
- Melhor previsibilidade financeira, ao permitir que o ICMS seja recolhido somente após a revenda;
- Aplicação em duas fases, com redução progressiva da tributação.
📅 Fases do benefício
1ª fase (até o 36º mês da concessão): maior tributação, mas com economia relevante.
2ª fase (do 37º mês em diante): tributação ainda mais reduzida.
🛒 Tributação nas operações com e sem ST
Veja abaixo como o TTD 409 se comporta nas diferentes situações de venda:
1. Operações Interestaduais
Para qualquer comprador (contribuinte ou pessoa física):
1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3% efetivo;
2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4% efetivo.
2. Operações Internas
a) Venda para contribuintes do ICMS:
1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3%;
2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4%.
b) Venda para Simples Nacional (sem ST):
1ª fase: destaque de 12% + 7,6% ICMS + 0,4% Fundos = 8%;
2ª fase: destaque de 12% + 3,6% ICMS + 0,4% Fundos = 4%.
c) Venda para Simples Nacional (com ST):
1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3%;
2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4%.
d) Venda para pessoa física:
1ª e 2ª fases: destaque e tributação de 17% (sem benefício efetivo).
📊 Cálculo detalhado da importação com e sem o TTD 409
Veja como o ICMS é calculado com base no fator (100 – alíquota de ICMS):
| Sem Benefício | 1ª Fase (até 36 meses) | 2ª Fase (após 37 meses) | |
| Valor Aduaneiro | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
| Impostos e Taxas Aduaneiras | 1.250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 |
| Fator (100 – ICMS) | 0,88 | 0,96 | 0,96 |
| Base de Cálculo | 8.238,64 | 7.552,08 | 7.552,08 |
| Alíquota de ICMS | 12% | 2,6% | 1% |
| ICMS Devido na Importação | 988,64 | 196,35 | 75,52 |
🔁 Venda Interestadual subsequente:
| Sem Benefício | 1ª Fase | 2ª Fase | |
| Venda | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
| Alíquota de ICMS | 4% | 4% | 4% |
| Débito ICMS | 480,00 | 480,00 | 480,00 |
| Crédito Presumido | 0,00 | 168,00 | 360,00 |
| Fundos | 0,00 | 48,00 | 48,00 |
| Total ICMS + Fundos | 480,00 | 360,00 | 168,00 |
📈 Apuração final:
| Sem Benefício | 1ª Fase | 2ª Fase | |
| Crédito Importação | 988,64 | 196,35 | 75,52 |
| Débito na Revenda | -480,00 | -480,00 | -480,00 |
| Crédito Presumido | 0,00 | 168,00 | 360,00 |
| ICMS a Recolher | 508,64 | -115,65 | -44,48 |
| Fundos a Recolher | 0,00 | 48,00 | 48,00 |
| Total de Gastos | 988,64 | 360,00 | 168,00 |
🧾 Requisitos e exclusões
Para ser habilitada no TTD 409, a empresa deve:
- Ter sede ou filial em SC;
- Operar com importações via SC;
- Estar em conformidade fiscal e apresentar regularidade tributária.
Produtos excluídos:
- Vidros de segurança;
- Gasolina;
- Outros definidos por legislação estadual específica.
🚀 Conexão com o e-commerce e o futuro da logística
Com o crescimento exponencial do comércio eletrônico, regimes como o TTD 409 se tornam ainda mais estratégicos. Muitas empresas estão regionalizando sua distribuição para aproveitar benefícios fiscais estaduais e manter competitividade no cenário digital.
📚 Leitura complementar recomendada
Quer expandir seu conhecimento sobre outros regimes estaduais? Veja também:
- FUNDAP e COMPETE (Espírito Santo);
- RIOLOG e Rio Importa+ (Rio de Janeiro);
- TTS E-commerce (Minas Gerais).
✅ Conclusão
O TTD 409 representa uma oportunidade única para empresas que querem reduzir custos, otimizar caixa e crescer com segurança fiscal. Mas, como todo regime especial, requer planejamento, acompanhamento contábil rigoroso e análise estratégica constante.
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