TTD 409 em Santa Catarina: o Regime Fiscal que Pode Revolucionar suas Operações de Importação

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Mulher caminhando em frente a contêineres coloridos, representando operações de importação e logística em Santa Catarina.

As empresas que atuam com importação encontram no estado de Santa Catarina um dos regimes tributários mais atrativos do país: o TTD 409. Criado para estimular o comércio exterior e fortalecer a economia regional, o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) oferece vantagens fiscais significativas, capazes de transformar a competitividade de empresas importadoras.

Este benefício está alinhado a uma estratégia estadual para incrementar investimentos, gerar empregos e fomentar renda em atividades portuárias e aeroportuárias.

📦 O que é o TTD 409?

O TTD 409 é um dos regimes especiais oferecidos por Santa Catarina, regulado pela Lei nº 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º, e pelo Regulamento do ICMS-SC (RICMS/SC), Anexo II, art. 246. Ele compõe um grupo com outros dois regimes similares:

  • TTD 409: dispensa garantia e exige antecipação parcial do ICMS;
  • TTD 410: também dispensa garantia, mas não exige pagamento antecipado;
  • TTD 411: exige garantia real ou fidejussória.

Para se beneficiar, a empresa precisa estar sediada em Santa Catarina, com matriz ou filial no estado, e atuar com desembaraço aduaneiro nos portos ou aeroportos catarinenses.

Muitos importadores ainda desconhecem o poder do TTD 409 — e, neste cenário, quem não utiliza algum regime especial já está atrasado.

🔍 Benefícios práticos do TTD 409

As principais vantagens oferecidas por este regime são:

  • Diferimento parcial do ICMS na importação, postergando o pagamento para o momento da venda;
  • Crédito presumido de ICMS na saída subsequente;
  • Redução da carga tributária efetiva em operações internas e interestaduais;
  • Melhor previsibilidade financeira, ao permitir que o ICMS seja recolhido somente após a revenda;
  • Aplicação em duas fases, com redução progressiva da tributação.

📅 Fases do benefício

1ª fase (até o 36º mês da concessão): maior tributação, mas com economia relevante.

2ª fase (do 37º mês em diante): tributação ainda mais reduzida.

🛒 Tributação nas operações com e sem ST

Veja abaixo como o TTD 409 se comporta nas diferentes situações de venda:

1. Operações Interestaduais

Para qualquer comprador (contribuinte ou pessoa física):

1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3% efetivo;

2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4% efetivo.

2. Operações Internas

a) Venda para contribuintes do ICMS:

1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3%;

2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4%.

b) Venda para Simples Nacional (sem ST):

1ª fase: destaque de 12% + 7,6% ICMS + 0,4% Fundos = 8%;

2ª fase: destaque de 12% + 3,6% ICMS + 0,4% Fundos = 4%.

c) Venda para Simples Nacional (com ST):

1ª fase: destaque de 4% + 2,6% ICMS + 0,4% Fundos = 3%;

2ª fase: destaque de 4% + 1% ICMS + 0,4% Fundos = 1,4%.

d) Venda para pessoa física:

1ª e 2ª fases: destaque e tributação de 17% (sem benefício efetivo).

📊 Cálculo detalhado da importação com e sem o TTD 409

Veja como o ICMS é calculado com base no fator (100 – alíquota de ICMS):

Sem Benefício1ª Fase (até 36 meses)2ª Fase (após 37 meses)
Valor Aduaneiro6.000,006.000,006.000,00
Impostos e Taxas Aduaneiras1.250,001.250,001.250,00
Fator (100 – ICMS)0,880,960,96
Base de Cálculo8.238,647.552,087.552,08
Alíquota de ICMS12%2,6%1%
ICMS Devido na Importação988,64196,3575,52

🔁 Venda Interestadual subsequente:

Sem Benefício1ª Fase2ª Fase
Venda12.000,0012.000,0012.000,00
Alíquota de ICMS4%4%4%
Débito ICMS480,00480,00480,00
Crédito Presumido0,00168,00360,00
Fundos0,0048,0048,00
Total ICMS + Fundos480,00360,00168,00

📈 Apuração final:

Sem Benefício1ª Fase2ª Fase
Crédito Importação988,64196,3575,52
Débito na Revenda-480,00-480,00-480,00
Crédito Presumido0,00168,00360,00
ICMS a Recolher508,64-115,65-44,48
Fundos a Recolher0,0048,0048,00
Total de Gastos988,64360,00168,00

🧾 Requisitos e exclusões

Para ser habilitada no TTD 409, a empresa deve:

  • Ter sede ou filial em SC;
  • Operar com importações via SC;
  • Estar em conformidade fiscal e apresentar regularidade tributária.

Produtos excluídos:

  • Vidros de segurança;
  • Gasolina;
  • Outros definidos por legislação estadual específica.

🚀 Conexão com o e-commerce e o futuro da logística

Com o crescimento exponencial do comércio eletrônico, regimes como o TTD 409 se tornam ainda mais estratégicos. Muitas empresas estão regionalizando sua distribuição para aproveitar benefícios fiscais estaduais e manter competitividade no cenário digital.

📚 Leitura complementar recomendada

Quer expandir seu conhecimento sobre outros regimes estaduais? Veja também:

  • FUNDAP e COMPETE (Espírito Santo);
  • RIOLOG e Rio Importa+ (Rio de Janeiro);
  • TTS E-commerce (Minas Gerais).

✅ Conclusão

O TTD 409 representa uma oportunidade única para empresas que querem reduzir custos, otimizar caixa e crescer com segurança fiscal. Mas, como todo regime especial, requer planejamento, acompanhamento contábil rigoroso e análise estratégica constante.

💡 Está considerando aproveitar esse regime para impulsionar suas importações? A STM Assessoria Contábil pode te ajudar a avaliar a viabilidade, cuidar da habilitação e garantir o uso correto dos benefícios. Fale com a gente!